Negativa de tratamento pelo plano de saúde ? 6 direitos que você nunca deve ignorar
1) Home-care é uma extensão do tratamento, devendo ser fornecido pelo plano (súmula 90 TJSP).
2) Havendo prescrição é abusiva a negativa do tratamento por estar fora da lista da ANS ou ser experimental (súmula 102 TJSP).
3) Havendo prescrição, o medicamento deve ser fornecida pelo plano de saúde, mesmo que fora do ambiente hospitalar (súmula 95 TJSP).
4) -Não pode haver limitação ao período de internação, mesmo no caso de dependência química (súmula 302 do STJ).
5) Havendo cobertura para doença não pode o exame ser negado (súmula 96 TJSP).
6) As próteses/órteses inerentes ao ato cirúrgico devem ser fornecidos pelo plano.
Os consumidores que sofrerem restrição no tratamento devem buscar um advogado de sua confiança ou a defensoria pública do seu município.
(11) 2669-9211 - Quadros Advogados - contato@quadrosadvogados.com.br
1 Comentário
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Excelentes dicas, mas vale não esquecer, convém buscar obter negativas escritas para facilitar a comprovação dos fatos caso se chegue a uma demanda judicial. De igual modo não se pode esquecer que os Procons também podem ser procurados, sendo certo que a ANS igualmente tem aplicado até suspensão de venda de planos em casos de recusas indevidas, o que pode ser feito junto aos sites dessas organizações. Como se cuida de relações de consumo, as próprias Promotorias especializadas de Direito de Consumidor podem ser acionadas. continuar lendo